segunda-feira, 13 de setembro de 2010

O Politeísmo Greco-Romano e o Monoteísmo Judaico-Cristão

Ao refutar um ateu mentiroso, certa vez disse um blogueiro que “o monoteísmo não pôde ser obra do intelecto humano, como uma mera evolução do politeísmo. Ele foi uma súbita revolução.” E isso é a mais inteira verdade, como podemos verificar nas características do politeísmo greco-romano.
O politeísmo greco-romano não nasceu do medo de fenômenos naturais (como raios, tempestades, desastres naturais, etc), como proclamam os ateus ignorantes que querem desacreditar o fenômeno religioso, em especial o Cristianismo. Como nos revela o autor de “Cidade Antiga,” o historiador francês Fustel de Coulanges, o politeísmo nasceu do culto aos parentes mortos. A morte foi uma das primeiras coisas que o cidadão greco-romano aprendeu a temer, pelo que ele considerava deuses os seus parentes que morriam e lhes prestava culto. O culto consistia basicamente em ritos de orações diárias, o cuidado contínuo do fogo sagrado (que era a presença tangível dos deuses parentais), e no oferecimento anual de vítimas sacrificadas, comidas e peças de roupas que eram depositadas sobre os sepulcros dos ancestrais da família.
Desse culto, uma série de leis que nos são exóticas nasceram. O culto doméstico, o fogo sagrado, e os sepulcros eram invioláveis. Nenhum estranho à família podia adorar o deus parental, porque isso era impiedade aos olhos desses deuses. Como os sepulcros eram invioláveis, a propriedade de uma família forçosamente passava de geração em geração, e seus membros não podiam deixar os termos da propriedade. O casamento entre membros de famílias diferentes significava que a esposa renunciava aos deuses de seu pai para adotar os deuses de seu marido. Grande impiedade era um homem se recusar a ter filhos ou casar tardiamente, pois a falta de descendentes homens podia extinguir a religião doméstica de uma determinada família, já que somente homens podiam liderar o culto. A extinção da religião doméstica, não só privava os deuses de suas oferendas, como lhes tirava a própria divindade, já que, segundo essa superstição, os deuses só o eram enquantos os seus descendentes os cultuassem.
Os filhos de um casal não eram assim considerados devido os laços sangüíneos. Mas tão somente se fossem iniciados na religião doméstica. Assim, era permitido ao pai, sumo-sacerdote da família, rejeitar o filho natural e adotar um estranho, à sua conveniência. Na qualidade de sumo sacerdote, o pai era autoridade onipotente sobre os seus, podendo julgar e até matar sua esposa e filhos, sem a mediação do Estado.
À medida que as famílias iam crescendo e os deuses parentais iam ganhando por herança novos adoradores, surgiam os deuses das tribos (ao lado dos deuses particulares de cada família). Cada tribo tinha seu chefe, o sumo sacerdote, e seu pequeno exército. Da aliança entre tribos, que era possível através da adoração de deuses comuns, surgiram as cidades-estado, como Roma, Atenas e Esparta. Ser cidadão nessas cidades significava efetivamente ser iniciado em uma religião municipal, por meio da qual se recebia direitos civis e políticos. O culto de uma cidade era incomunicável à outra cidade, da mesma forma que o culto particular de uma família era incomunicável ao seu vizinho.
Nessas cidades pagãs, as leis não eram instrumentos jurídicos de organização social, como deliram os iluministas estultos, que desprezam por puro preconceito a tradição judicial judaica-cristã. Mas sim instrumentos de culto, fórmulas mágicas, tal como as orações domésticas o eram (essas orações não eram feitas por louvação sincera, tal como os cristãos oram em e por amor a Cristo, mas apenas para atrair magicamente os deuses a seu favor). Se as leis fossem recitadas incorretamente por uma das partes querelantes, a fórmula mágica não tinha eficácia, o que o faria perder a causa, embora, pelo espírito da lei, tivesse razão. Tal como os ritos de um culto doméstico eram incomunicáveis, secretos, a um estranho, as leis municipais eram ocultas ao não-cidadãos.
Esse paganismo muitas vezes não conhecia laços naturais. Quando um cidadão cometia ofensa à religião, como deixar de participar de uma festa anual ao deus municipal (mesmo que por motivos alheios à sua vontade), ele sofria o exílio. O exílio greco-romano, é o equivalente da excomunhão moderna. O exilado perdia o direito da religião; era despojado de todos os direitos civis e políticos, não só não podendo mais vender, herdar, negociar, como também, sua família perdia o marido e pai. Os filhos eram livres da obrigação de respeitar seu pai exilado e a esposa podia casar-se com outro.
Na guerra, os soldados de uma cidade-estado, pensavam poder subornar os deuses dos inimigos através de fórmulas mágicas ou com a promessa de oferendas e cultos suntuosos. Eles efetivamente colocavam as estátuas dos deuses inimigos em grilhões, pensando com isso estarem escravizando-os, tais como os próprios vencidos. A guerra só podia ser lutada após os agoireiros certificarem a aprovação dos deuses municipais, verificado por meio de coisas exóticas, como a estranha de bois, ou o voar das aves, ou os relampagos!
Enfim, esse é um breve sumário do estado de coisas que a supertição greco-romana gerou nas almas dos antigos.
É evidente aqui que o politeísmo é brutalmente diferente do monoteísmo judaico-cristão. Como culturas inteiras não nascem da noite para o dia, é evidente que tal sistema de adoração tão inimaginavelmente revolucionário, não poderia ser obra de uma mente ou mesmo de uma numerosa elite intelectual que preciamente a concebesse. Em muitos aspectos o judeo-cristianismo é não só diferente do politeísmo, como é o exato oposto dele.
O Senhor Deus é, em primeiro lugar, um Ser transcendente. Sua dignidade e poder está em Si mesmo, cuja existência não depende de uma família, ou municipio, ou pátria que O adore. Ele não é homem que se torna Deus, mas sim o Criador do homem a quem Ele concede a Sua imagem e semelhança. Seus preceitos e Seu culto são públicos, e conhecidos em Sua Palavra. Suas Leis não são fórmulas mágicas; mas verdades universais que nem mesmo os não-iniciados (ou, para ser claro, os não-batizados) estão isentos de obedecer. Só a Verdade de que “O Senhor É e não há outro” era inconcebível ao antigo. O antigo não podia conceber o Deus Infinito, senão somente deuses patéticos que eram subornáveis por oferendas, limitados em poder e às algumas vezes derrotados pelos deuses inimigos. Tampouco o antigo podia conceber Deus que não só aceitava a adoração sincera e correta de um estrangeiro, como também Ele próprio ser a causa dessa adoração!
No políteismo greco-romano, a dignidade humana dependia do vínculo à religião. No judeo-cristianismo, a dignidade humana está na própria pessoa. Como exemplo, embora fosse impiedade que um judeu não circuncidasse seu filho (tal como é um verdadeiro crime contra a fé que “cristãos” não batizem seus filhos pequenos), ou embora seja impiedade a apostasia generalizada, Israel não era de todo rejeitado no Pacto. Ao contrário dos deuses pagãos que de pronto abandonavam os seus por qualquer capricho, o Senhor Deus buscava e busca por vários meios, por vezes dolorosos, a conversão de Seu povo, a fim de que O obedeçam. Quando o povo se converte, sua dignidade é restaurada aos olhos de Deus. Tal misericórdia e fidelidade divinas nas faltas e transgressões não eram conhecidas pelo antigo.
O antigo não amava seus deuses e devido ao capricho deles, às vezes desejava que não existissem. Mas o primeiro mandamento judeo-cristão é “Amarás o Senhor, teu Deus sobre todas as coisas…” Poderiam os antigos nutrirem alguma afeição pelos seus deuses. Entretanto, decerto era inconcebível, mesmo aos judeus da época de Cristo, que Deus não só fosse galardoador daqueles que não Lhe oferecessem sacrifícios e oferendas, como também amasse gratuitamente os Seus. Era simplesmente um escândalo ao antigo, os dizeres bíblicos: “Eu quero misericórdia e não sacrifícios.”
Não havia, para o antigo, a noção de que suas obras eram julgadas após a morte. Não havia na mente deles o conceito de um Deus pessoal e Supremo, e, por conseguinte, não havia um Juiz Universal para julgar os homens. Os familiares, os fundadores e os heróis de uma cidade, eram logo promovidos a deuses após a morte e exigiam regular adoração. A conduta desses “deuses” em vida era irrelevante para o sentimento religioso do antigo. Essa Verdade do Juízo sobre todos os homens foi trazida pelo Cristianismo.
Tal como o pai era supremo sobre a família, o Estado greco-romano, sendo uma extensão evoluída e tardia das crenças da família pagã, tinha total direito sobre os seus cidadãos. Por isso, o direito individual é um conceito exclusivo do Cristianismo. Os humanistas não passam de tolos arrogantes que só sabem roubar valores alheios sem dar o devido crédito aos verdadeiros promotores deles. Mas o conceito de um Estado limitado à função judiciária (que é, por sua vez, sujeita à Lei de Deus) e militar; o conceito de distinção entre o ministério promovido pela Igreja e o ministério promovido pelos magistrados civis (sem separar esses últimos do compromisso de professarem e agirem em conforme a uma fé ortodoxa); o conceito de aplicação de justiça tanto ao cidadão quanto ao estrangeiro na jurisdição do Estado é um conceito do Cristianismo.
No paganismo greco-romano, o homem estava preso à sua terra natal, onde residiam os seus deuses. Por isso, a verdade de um Deus Único, Onipresente, que é adorado em um Templo em Jerusalém, o libertava. Entretanto, mais ainda o homem é liberto quando, após Cristo, Deus habita nos corpos dos escolhidos. Não há mais porque ficar preso à terra natal ou em uma terra sagrada específica. Deus, pela graça de Cristo, habita nos Seus e estará onde quer que estejam. Os tolos libertários se recusam a reconhecer esses fatos pelo preconceito puro e simples; mas é somente com essa liberdade que é possível haver propriedade privada e o direito livre de dispor e de transmitir os bens por herança, coisa que o antigo não conhecia. Portanto, somente o Cristianismo dá as condições necessárias para o surgimento do livre-mercado.
Mesmo quando o Judaísmo conservava alguns símbolos que eram comuns ao Paganismo greco-romano, como o sacrifício e o fogo sagrado, ainda assim, esses símbolos significavam coisas absolutamente contrastantes aos dois sistemas de crença. Os sacrifícios israelitas eram para a remissão de pecados (e observe que eles não remiam nada. Mas sim a graça de Deus, por meio do sacríficio). Para o pagão, os sacrifícios eram apenas meios de manipulação do humor de seus deuses. O fogo sagrado para o israelita era apenas um instrumento de adoração exclusivo do Templo, manipulado somente pelos sacerdotes do Templo. Para o pagão o fogo sagrado era um deus, que, pateticamente, precisava ser mantido acesso pela família, para que não este não viesse a perder sua dignidade de deus. Todo lar tinha seu fogo sagrado em contraste com a religião mosaica. É por isso que Deus proibiu que o fogo não fosse acendido fora do Templo: porque, sem controle, o fogo podia degenerar em idolatria, como acontecia com os povos ao redor de Israel. As orações e os cânticos para o judeu e o cristão, são manifestações sinceras de adoração a Deus. Para o pagão, fórmulas mágicas que atraem automaticamente o favor de seus deuses.
No Judaísmo e muito mais no Cristianismo, é impossível haver o conceito pagão de plebe. Plebe, para o pagão greco-romano, era um homem sem religião doméstica (seja por incredulidade voluntária, negligência, exílio, ou incapacidade intelectual para criar ritos próprios). O plebeu era efetivamente um excluído social (não como os comunistas genocidas e invejosos do sucesso alheio definem o termo); porque sem religião ele não tinha nenhum direito. O plebeu era como se fosse um estrangeiro na cidade. Um cidadão greco-romano podia até mesmo matar um plebeu impunemente. Por outro lado, no Cristianismo, o culto é público, e, se não for por blasfêmia pública, o popular não poderia sofrer penalidades em função da religião. E o tanto o Judaísmo quanto o Cristianismo exigem que os pleitos de qualquer pessoa sejam julgados com justiça. Coisa que o antigo desprezaria, pois um plebeu sequer poderia testemunhar nos tribunais.
Alguns filósofos greco-romanos como Sócrates, conseguiram conceber, pela força do raciocínio, a noção de Deus em pleno politeísmo greco-romano. E podemos reparar, ao contrário dos que dizem os ateus ignorantes, que este homem era uma mente privilegiada, muito à frente de seu tempo. Entretanto, nem mesmo Sócrates foi capaz de conceber um complexo sistema de leis tão diferente da experiência cotidiana das nações, como encontramos na lei mosaica; ele próprio, já com fé em Deus, não deixou de se sujeitar às leis de Atenas, embora isso implicasse em sua morte. Tampouco ele pôde propor uma teologia como a paulina, prova de que tal religião não poderia ter nascido de uma conspiração de uma elite, especialmente da noite para o dia, por mais inteligente que esta fosse! Em contraste, as leis municipais pagãs foram formadas no decorrer de séculos, e acumularam fórmulas mágicas que se contradiziam e eram mutuamente aceitas em um tribunal! Tal contradição simplesmente não existe no Livro Sagrado.
Isso mostra que as bazófias que os ateus lançam contra os cristãos são tão desgraçadamente fora da realidade, que só logram amedontrar alguns pelo admirável talento que as escolas públicas (e também as privadas) possuem em manter os estudantes na ignorância completa. Os ateus, os secularistas e os humanistas, precisam que as pessoas não estudem, não leiam, prefiram a pornografia, as drogas, as frivolidades, aos livros e à pesquisa séria, para que suas difamações vis tenham sucesso. Por isso que nas escolas públicas ouvimos coisas como “Atenas era um bordel gay gigante,” quando pela análise simples da religião primitiva, vê-se que essa idéia é radicalmente contra o sistema de culto do fogo sagrado e, por conseguinte, do próprio sistema de crença que havia gerado as cidades-estado greco romanas. Isso é óbvio, haja vista que a religião do fogo sagrado exigia castidade e a punição pelo adultério era mais severa no contexto pagão que no próprio Judaísmo (onde, ao menos, a acusada tinha direito de defesa).
Enfim, pela brutal diferença entre os dois sistemas de crença, e pelo complexo sistema apresentado pelo monoteísmo judeo-cristão é razoável inferir que as leis judeo-cristãs tenham sido reveladas.

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