terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Heresia na Igreja Católica

Historicamente, houve muitos que discordaram dos dogmas da Igreja. Eram considerados hereges quando se tornavam uma ameaça à unidade em torno da autoridade papal e porque propalavam idéias ou práticas contrárias à interpretação da Igreja Católica sobre a Verdade ensinada por Jesus Cristo e contidas nos Escritos Sagrados. A condenação máxima imposta pela Igreja é a pena de excomunhão.
É preciso esclarecer que a pena de excomunhão era aplicada e se uma pessoa ficasse mais de um ano excomungada era considerada herege e processada pela Igreja como tal. Geralmente este processo culminava com a sentença da entrega do herege ao braço secular. Corroboram esse raciocínio, não apenas relatos históricos, como também o teor dos sermões realizados pelos padres que se referiam aos crimes dos hereges, bem como a presença de autoridades eclesiásticas aos autos-de-fé. Há farta documentação histórica sobre os autos de fé e seus critérios, merecendo destaque a obra "Manual dos Inquisidores" de Nicolau Eymerich e posteriormente modificado, mais ou menos 200 anos após, por Francisco de La Pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário